A Lei Geral de Proteção de Dados e seus Reflexos nas Empresas
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD
Reflexos nas Empresas
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) organiza e consolida os parâmetros aplicáveis ao tratamento de dados pessoais, visando assegurar a garantia dos direitos dos seus titulares, especialmente os relacionados à liberdade e à privacidade.
Embora a proteção dos dados pessoais e dos respectivos direitos de seus titulares já contasse com o devido respaldo da Constituição Federal e de alguns dispositivos legais infraconstitucionais, como o Código de Defesa do Consumidor, a Lei do Cadastro Positivo, a Lei de Aceso à Informação, o Marco Civil da Internet e o próprio Código Civil, foi com o advento da LGPD que o tratamento do tema passou a se dar de forma objetiva e sistematizada.
Além disso, a aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados significou uma mudança de paradigma no que tange à forma de abordagem do tema pela sociedade em geral; a legislação marca o início de uma nova cultura aplicável ao tratamento de dados pessoais, baseada, sobretudo, na transparência e na segurança.
A LGPD, fundamentando-se no direito à autodeterminação informativa , tem por premissa garantir ao titular dos dados pessoais o poder sobre o fluxo destes, estabelecendo, para tanto, os princípios , as bases legais e os direitos que devem ser respeitados no tratamento das informações em questão.
Do ponto de vista prático, a LGPD vem causando relevantes reflexos no mercado; de fato, já são muitas as organizações que, para se ajustarem à nova legislação, estão se esforçando para implementar ações de conscientização e iniciar a adequação de seus processos, rotinas de segurança da informação e contratos.
Se, por um lado, a inobservância das regras dispostas na nova Lei Geral pode incrementar os riscos operacionais das empresas (através do crescimento do número de demandas judiciais, da aplicação de sanções administrativas ou, ainda, da perda de oportunidades de negócios com parceiros internos ou externos, já adaptados à cultura da proteção de dados pessoais), por outro, é certo que a aderência das companhias à LGPD pode lhes trazer benefícios comerciais e vantagens competitivas expressivas. Com efeito, mais do que uma simples boa prática, o investimento em privacidade e proteção de dados é capaz de gerar retornos financeiros significativos às organizações.
O advento da LGPD, portanto, ao mesmo tempo em que traz grandes e novos desafios à sociedade como um todo, descortina um enorme leque de oportunidades, inclusive comerciais, para as empresas que se pautarem pelo respeito às novas diretrizes aplicáveis ao tratamento de dados pessoais no Brasil.
Nesse contexto, considerando que a adequação das organizações à Lei Geral passa pela implementação de um bem planejado programa de conformidade , é realmente imperioso que as mesmas estejam, desde já, atentas ao tema, a fim de que possam se beneficiar, em primeira mão, dos aspectos positivos trazidos pela nova legislação.
Gustavo Gândara Gai
Advogado – Dir. Digital e Proteção de Dados – Gândara Barros Advogados
OAB/SP 199.811

